Entenda quais são os danos da retenção salarial para uma empresa

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Entenda quais são os danos da retenção salarial para uma empresa

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elenca vários direitos fundamentais dos empregados. Um desses direitos é o salário, tendo um valor mínimo, um prazo máximo de pagamento e uma frequência.

Caso essas regras sejam desconsideradas e haja retenção salarial pela empresa, ela pode sofrer danos de ações trabalhistas e até ações penais por parte dos empregados lesados.

Para explicar melhor o assunto e o que isso acarreta, preparamos este post. Confira e informe-se!

Conceito de salário

O salário é, basicamente, a contraprestação que o empregado recebe pelo trabalho prestado ao empregador. Esse pagamento deve ser acordado antes da contratação, constando no contrato de trabalho e na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Em conjunto com o salário, alguns benefícios também são devidos ao trabalhador, como o 13º salário, o pagamento adicional pelas horas extras, adicional de férias etc.

Data de pagamento do salário

A CLT também estabelece prazos para o pagamento de salário, que devem ser seguidos à risca. Segundo a lei, o pagamento precisa ser feito mensalmente ou em frequência menor, não podendo ser estipulado um prazo semestral ou anual, por exemplo.

Pagamentos por hora ou por semanas são permitidos, de acordo com a peculiaridade do trabalho exercido. O pagamento de comissões ou gratificações pode ser acordado por tempo maior.

Se o pagamento for feito mensalmente, deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalho realizado. Ou seja, o pagamento pelo trabalho do mês de julho será feito até o 5º dia útil de agosto.

Se o salário for pactuado em prazo menor do que esse, a regulamentação foi dada pela Instrução Normativa nº 1/1989 da Secretaria de Relações do Trabalho, o pagamento será feito até o 5º dia após o vencimento.

O que é retenção salarial

A retenção salarial ocorre quando a empresa deixa de pagar o salário estipulado ao empregado dentro do prazo legal. Essa retenção pode ser culposa ou dolosa.

A retenção culposa é aquela que acontece sem a intenção do empregador, seja por falta de recursos, impossibilidade séria de pagamento na data etc. Já a retenção dolosa ocorre com a intenção do empregador de não pagar o trabalhador.

Isso pode ocorrer por vários motivos, como ter outras prioridades para o dinheiro, utilizar para pagamentos de outras contas ou mesmo para forçar uma situação em que o empregado peça demissão.

Os danos da retenção salarial

Caso ocorra a retenção salarial, o empregado poderá entrar com uma ação na justiça requerendo a reparação de danos. Como o salário tem natureza alimentícia, o seu não pagamento acarreta danos ao trabalhador e prejuízo ao empregador.

Conforme a própria Constituição Federal, norma maior do direito brasileiro, essa prática dolosa é considerada crime, conforme o seu artigo 7º, inciso X. No entanto, para que isso se cumpra, deve ser editada uma lei para tipificar a conduta, o que até hoje não foi feito pelos legisladores.

Contudo, muitas vezes é utilizado para esses casos o art. 168 do Código Penal, que dispõe sobre a apropriação indébita. A pena para quem incorre nesse crime é de 1 a 4 anos de reclusão.

Ainda na esfera civil, a empresa pode sofrer uma ação de indenização por danos morais. Nas relações de emprego, é o empregador que responde pelas lesões morais que o empregado sofre, seja por ato da empresa ou mesmo de colegas.

Segundo o Código Civil, no seu art. 186, aquele que causar dano a outra pessoa, mesmo que somente moral, cometerá ato ilícito. Já o art. 927 da mesma lei diz que quem comete o ato ilícito é obrigado a reparar o dano causado.

Quando há a retenção de salário dolosa, além de perdas econômicas o empregado sofre um dano moral, porque fica sem seu rendimento e pode ter problemas ao pagar contas ou mesmo garantir a sua subsistência e a de sua família.

Portanto, a retenção salarial acarreta vários danos para a empresa, que pode ter que responder criminalmente na pessoa de seus sócios, além de pagar possíveis multas pela fiscalização dos órgãos trabalhistas e, ainda, a reparação de dano moral que causou.

Agora que você já sabe mais sobre a retenção salarial e os danos que isso gera, compartilhe este post nas redes sociais!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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