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14 de dezembro de 2017A jornada de trabalho envolve diversos direitos do trabalhador, e entre eles está o adicional noturno. Trata-se de um benefício concedido pela legislação para os empregados que trabalham no período noturno, que é considerado mais penoso.
Neste post, você vai entender como é feito o cálculo do adicional noturno. Continue a leitura e informe-se sobre o assunto!
O que é o trabalho noturno?
De acordo com a legislação — art. 7º, IX da Constituição Federal e art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) —, o trabalho noturno deve ter uma remuneração superior ao trabalho diurno, com um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Ainda de acordo com a CLT, para os trabalhadores urbanos, a hora de trabalho noturno tem duração de 52 minutos e 30 segundos, e não os 60 minutos normais.
No caso dos trabalhadores rurais, não há redução da hora, pois o trabalho noturno rural é previsto pela lei 5.889/1973, que não prevê a redução. Por outro lado, nesses casos, o adicional deve ser de, no mínimo, 25%.
Quem tem direito a receber o adicional?
Todo trabalhador que labore durante o período considerado noturno terá direito ao adicional.
Para os trabalhadores urbanos, é considerado horário noturno o período entre 22h e 05h. Já no caso dos trabalhadores rurais, o trabalho noturno é aquele que acontece entre as 21h e 5h para a agricultura, e de 20h até 4h para a pecuária.
Ainda é importante ressaltar que o horário noturno não foi alterado pela reforma trabalhista, que entrará em vigor em novembro de 2017.
Como é feito o cálculo do adicional noturno?
O cálculo do adicional noturno é feito com base no valor da hora de trabalho, considerando o salário-base do empregado. Assim, o primeiro passo é descobrir o valor da hora diurna. Para isso, basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas do contrato de trabalho.
Para um salário de R$ 1.100 com carga horária de 220 horas mensais, deve ser feito o seguinte cálculo: 1100 ÷ 220 = 5.
Sabendo o valor da hora diurna, que, nesse caso, é R$ 5,00, basta multiplicar por 0,20 (20%) ou 0,25 (25%), se trabalhador urbano ou rural. Caso seja trabalhador urbano, o valor do adicional será R$ 1,00 (5 x 0,20), e se for trabalhador rural, o valor será R$ 1,25.
Calculando o tempo de trabalho noturno
Para o cálculo do total devido como hora noturna no mês, também é preciso considerar o tempo da hora noturna nos casos dos trabalhadores urbanos.
Cada hora tem 52,5 minutos, portanto, uma jornada de trabalho de 8 horas, caso seja laborada em horário noturno, terá apenas 7 horas normais. Para fazer o cálculo, primeiro é preciso multiplicar o tempo da hora noturna pelas 8 horas da jornada de trabalho, ou seja, 52,5 x 8 = 420.
Assim, o tempo de trabalho será de 420 minutos. Dividindo esse valor pelos 60 minutos de uma hora normal, temos o seguinte cálculo: 420 ÷ 60 = 7.
Ainda, para fazer a conversão das horas normais em horas noturnas, o cálculo é simples. Por exemplo, se, no mês, o empregado trabalhou 70 horas em período noturno, é preciso dividir esse tempo por 52,5 e depois multiplicá-lo por 60, da seguinte forma:
70 ÷ 52,5 = 1,3333
60 x 1,3333 = 80
Ou seja, ele deverá receber 80 horas remuneradas como noturnas. Para o exemplo salarial que foi dado (R$ 1 de adicional por hora), o empregado terá direito a receber R$ 80,00 de adicional noturno no mês.
O pagamento da verba deve constar na folha de pagamento, de forma específica, sob pena de ser considerado não pago.
Gostou de saber como é feito o cálculo do adicional noturno e quer se informar sobre outros direitos trabalhistas? Acompanhe o nosso artigo sobre a reforma trabalhista e entenda o que vai mudar para o trabalhador na prática!