Assédio moral: conheça alguns comportamentos considerados abusivos!

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Assédio moral: conheça alguns comportamentos considerados abusivos!

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O assédio moral no ambiente de trabalho é um assunto que vem sendo bastante discutido atualmente. Apesar de não ser novidade, é importante que todos os empregados saibam o que ele representa e quais atitudes tomar.

Muitas vezes ele pode ser sutil, mas causa consequências graves aos trabalhadores e sempre deve ser combatido para que essa conduta não se repita.

Por isso escrevemos este post, explicando o que é assédio, quando ele se configura e o que o empregado deve fazer. Confira!

O que é assédio moral?

O assédio moral no ambiente de trabalho caracteriza-se, basicamente, pela conduta abusiva do empregador. Ele tem natureza psicológica e pode provocar transtornos psíquicos no empregado.

Costuma ser repetitivo e prolongado, deixando o trabalhador exposto a situações humilhantes ou constrangedoras dentro do horário de trabalho e no exercício das funções que realiza.

Ainda, o assédio pode ser cometido dentro do ambiente de trabalho por um superior hierárquico e não somente pelo dono da empresa ou empregador direto, além de colegas de mesma hierarquia ou até subordinados.

Assim, gestos, palavras, ordens e outras condutas podem caracterizar o assédio, desde que o empregado sofra abalo psicológico e seja menosprezado de forma sistemática e repetida.

Quais comportamentos configuram assédio moral?

São vários os comportamentos dos superiores ou colegas que podem caracterizar o assédio moral no ambiente de trabalho. Por isso, é importante conhecer o seu conceito para conseguir identificar essas situações e tomar providências.

Algumas vezes ele é mais explícito e de fácil identificação, como xingamentos, brigas, discussões na frente de outros colaboradores, menosprezo em público etc.

Porém, algumas situações podem ser mais sutis. São exemplos:

  • o estabelecimento de metas muito altas, impossíveis de serem atingidas e uma consequente cobrança humilhante;
  • disponibilizar menos trabalho para o empregado com o intuito de boicotar a sua produtividade ou mesmo delegar tarefas menos complexas do que o seu cargo exige, como forma de punição ou para causar uma advertência;
  • uma conduta bem comum de vários empregadores é buscar situações humilhantes ou mesmo estressantes para o empregado, a fim de que ele peça demissão, arcando com menos verbas trabalhistas nas rescisões;
  • discriminação por sexo: fazer treinamentos diferenciados ou mesmo exigir trabalhos diferentes na mesma área em razão de ser homem ou mulher, reduzindo a capacidade de produção, ou mesmo o pagamento de salários diferentes dependendo do sexo;
  • impedir que mulheres grávidas façam consultas fora da empresa ou mesmo que descansem durante o horário de trabalho. Existem casos até de empregadores que dizem para as funcionárias que, se engravidarem, perderão o emprego.

Todas essas condutas e muitas outras podem ser consideradas assédio e isso terá consequências para os empregadores. Porém, o empregado deverá consultar um advogado trabalhista com experiência na área para ajudá-lo a buscar seus direitos.

O que o empregado deve fazer nesses casos?

Quando o empregado se depara com uma situação de assédio moral, deve imediatamente tomar providências e evitar que a situação continue se repetindo. É importante lembrar: antes de tomar qualquer atitude drástica, procure um profissional da área trabalhista.

É fundamental também verificar se o assédio está ocorrendo somente com um empregado ou com um grupo de pessoas, para os conscientizar e cessar a prática.

Se possível, o superior deve ser informado dessas ocorrências, para que se entre em acordo ou mesmo que punições sejam dadas com o intuito de acabar com essas situações. Caso a conversa não apresente bons resultados, procure outros setores da empresa ou mesmo o sindicato da categoria.

Por fim, se a situação tornar-se insuportável, entre em contato com um advogado trabalhista para requerer o término do contrato de trabalho por rescisão indireta — justa causa do empregador — e a devida reparação por danos morais.

Portanto, caracterizado o assédio, o empregado deve agir com rapidez e tomar as medidas necessárias para denunciar essa situação. Em último caso, o advogado trabalhista é o profissional capacitado para requerer os direitos que decorrem dessas atitudes.

Conseguiu entender melhor o que é o assédio moral e o que fazer nesses casos? Então não perca nosso texto sobre os documentos necessários para abrir uma ação trabalhista.

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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