O assédio moral no ambiente de trabalho é um assunto que vem sendo bastante discutido atualmente. Apesar de não ser novidade, é importante que todos os empregados saibam o que ele representa e quais atitudes tomar.
Muitas vezes ele pode ser sutil, mas causa consequências graves aos trabalhadores e sempre deve ser combatido para que essa conduta não se repita.
Por isso escrevemos este post, explicando o que é assédio, quando ele se configura e o que o empregado deve fazer. Confira!
O assédio moral no ambiente de trabalho caracteriza-se, basicamente, pela conduta abusiva do empregador. Ele tem natureza psicológica e pode provocar transtornos psíquicos no empregado.
Costuma ser repetitivo e prolongado, deixando o trabalhador exposto a situações humilhantes ou constrangedoras dentro do horário de trabalho e no exercício das funções que realiza.
Ainda, o assédio pode ser cometido dentro do ambiente de trabalho por um superior hierárquico e não somente pelo dono da empresa ou empregador direto, além de colegas de mesma hierarquia ou até subordinados.
Assim, gestos, palavras, ordens e outras condutas podem caracterizar o assédio, desde que o empregado sofra abalo psicológico e seja menosprezado de forma sistemática e repetida.
São vários os comportamentos dos superiores ou colegas que podem caracterizar o assédio moral no ambiente de trabalho. Por isso, é importante conhecer o seu conceito para conseguir identificar essas situações e tomar providências.
Algumas vezes ele é mais explícito e de fácil identificação, como xingamentos, brigas, discussões na frente de outros colaboradores, menosprezo em público etc.
Porém, algumas situações podem ser mais sutis. São exemplos:
Todas essas condutas e muitas outras podem ser consideradas assédio e isso terá consequências para os empregadores. Porém, o empregado deverá consultar um advogado trabalhista com experiência na área para ajudá-lo a buscar seus direitos.
Quando o empregado se depara com uma situação de assédio moral, deve imediatamente tomar providências e evitar que a situação continue se repetindo. É importante lembrar: antes de tomar qualquer atitude drástica, procure um profissional da área trabalhista.
É fundamental também verificar se o assédio está ocorrendo somente com um empregado ou com um grupo de pessoas, para os conscientizar e cessar a prática.
Se possível, o superior deve ser informado dessas ocorrências, para que se entre em acordo ou mesmo que punições sejam dadas com o intuito de acabar com essas situações. Caso a conversa não apresente bons resultados, procure outros setores da empresa ou mesmo o sindicato da categoria.
Por fim, se a situação tornar-se insuportável, entre em contato com um advogado trabalhista para requerer o término do contrato de trabalho por rescisão indireta — justa causa do empregador — e a devida reparação por danos morais.
Portanto, caracterizado o assédio, o empregado deve agir com rapidez e tomar as medidas necessárias para denunciar essa situação. Em último caso, o advogado trabalhista é o profissional capacitado para requerer os direitos que decorrem dessas atitudes.
Conseguiu entender melhor o que é o assédio moral e o que fazer nesses casos? Então não perca nosso texto sobre os documentos necessários para abrir uma ação trabalhista.