E-commerce ou marketplace: quais são as diferenças legais?

Plataforma de e-commerce ou marketplace: quais são as diferenças legais?

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Plataforma de e-commerce ou marketplace: quais são as diferenças legais?

A Internet revolucionou vários fatores da vida em sociedade — modificando não somente as relações interpessoais, como também a maneira de se fazer negócios. Hoje, o comércio eletrônico já conquistou uma parte significativa do mercado e continua crescendo a passos largos.

Em virtude disso, muitos empreendedores têm buscado expandir a sua empresa para o ambiente virtual, ou, até mesmo, montar um negócio que funcione 100% on-line. Realidade essa que destaca a importância de estar atento às diferentes ferramentas para colocar a sua ideia em prática — o marketplace ou a plataforma de e-commerce.

Para ajudá-lo nessa missão, elaboramos um post com as diferenças legais entre as duas espécies. Ficou curioso? Siga a leitura e confira!

O que são um marketplace e um e-commerce?

O modelo de marketplace consiste em uma plataforma gerenciada por determinada empresa, cujo intuito é lucrar, atraindo vários lojistas para venderem seus produtos utilizando esse canal. É um funcionamento que pode ser comparado ao shopping, porém tudo acontece virtualmente.

Já a plataforma de e-commerce é o mercado de uma única marca — a própria empresa que deseja abrir a venda de seus produtos na Internet cria sua loja eletrônica, com as regras e políticas que julgar melhores para o negócio.

Quais as vantagens de fazer parte de um marketplace ou construir a sua plataforma de e-commerce?

Visibilidade

As vendas pela Internet trouxeram inúmeras vantagens em relação aos modelos de comércio tradicionais, especialmente quanto ao rompimento das barreiras físicas para transformar potenciais clientes em consumidores.

No comércio eletrônico, pessoas de qualquer parte do país podem acessar o site do estabelecimento e realizar as suas compras no momento desejado. Contudo, isso não significa que alcançar esse público na web seja uma tarefa simples — ao contrário, exige bastante investimento em marketing e estratégias adequadas de segmentação e alcance desses compradores.

Sob tal ponto de vista, o marketplace representa uma excelente maneira para ganhar visibilidade aos empreendedores que almejam conquistar o seu espaço na web — o marketplace já mantém uma reputação e será capaz de gerar um intenso tráfego de visitantes.

O empreendedor deve estar consciente de que investir no próprio comércio requer um período de maturação mais longo até que a empresa consiga destaque e credibilidade. Por outro lado, participando de um marketplace, a visibilidade e o poder de atração acontecem mais rápido.

Concorrência

O marketplace já é conhecido pela sua capacidade de atrair pessoas em grande quantidade e menor espaço de tempo. Entretanto, os clientes não serão os únicos indivíduos próximos ao seu negócio — os adversários estarão lado a lado, competindo para conquistar a preferência dos usuários. Normalmente, a única arma para combatê-los é a fixação de preços mais baixos.

Com o e-commerce, o prazo para alcançar um nível de reconhecimento satisfatório é mais longo, porém, ao atingir esse patamar, a fidelização e o engajamento da audiência são mais eficazes. Além disso, quando há uma ligação íntima, a tarefa de nutrir o público-alvo com conteúdos de qualidade ganha eficiência. Você pode se diferenciar com:

  • atendimento personalizado;
  • programas fidelidade;
  • entrega;
  • condições de pagamento etc.

Customização

Ao utilizar a plataforma de e-commerce, o gestor tem a liberdade de modificar características estruturais do seu negócio, tais como layout; adição de ferramentas que melhorem a experiência do consumidor; logística de exposição dos produtos, dentre outras.

Essa customização também lhe permitirá maior poder de personalização no relacionamento com a sua audiência. No e-commerce, é mais fácil fazer uma segmentação de público, investir nas estratégias de SEO e em campanhas de comunicação certas.

Quais os aspectos jurídicos que envolvem esses dois modelos?

Do ponto de vista jurídico, as relações entre o marketplace e lojistas são regidas pelo Código Civil. Nesse contexto, o vínculo pode ser estabelecido por contratos de adesão que gerem um novo CNPJ, ou apenas de intermediação, isto é, o contratante paga uma taxa fixa pela utilização do espaço, porém continua como empresa independente.

Nas transações envolvendo consumidores, a legislação que se aplica é o Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo a responsabilidade solidária entre o marketplace e a loja, independentemente de haver apenas um contrato de intermediação — de acordo com a lei consumerista, o marketplace também responde na qualidade de fornecedor.

Quanto às burocracias para fazer parte desse modelo de negócio, são exigidos alguns documentos, como:

Para a empresa que deseja transformar o seu negócio em um e-commerce, além das burocracias com a abertura, também é fundamental realizar o registro do seu domínio na Internet — o endereço virtual que distinguirá a sua loja das demais.

Qual importância de entender os termos de adesão de um marketplace?

No contrato de adesão, o lojista encontrará todas as regras e consequências jurídicas que envolvem a sua relação com o marketplace — o que pode ser feito, o que é proibido, as políticas de troca, cancelamento ou devolução, enfim, todas as diretrizes do negócio.

É no momento da adesão que também estarão fixados os custos e as condições de pagamento para fazer parte desse time: em outras palavras, o percentual de comissão pago ao marketplace para que seja feita a intermediação de venda dos seus produtos naquele espaço.

Essa taxa de serviços pode variar de acordo com a categoria dos itens que você comercializa no site: eletrodomésticos, artigos de vestuário, eletrônicos, cosméticos, alimentação, papelaria. Inclusive, existe o pagamento de valores diferenciados em virtude do nível de exposição que a sua empresa receberá dentro do marketplace.

Dessa forma, conhecer e entender todos os termos presentes nesse contrato de adesão é indispensável para evitar dores de cabeça no futuro — principalmente, a escolha da alternativa menos vantajosa. O ideal, nesse momento, é que o gestor procure uma assessoria especializada.

Tanto uma plataforma de e-commerce quanto o marketplace oferecem pontos positivos, mas também negativos; o que torna a decisão sobre qual formato usar bastante complexa. Assim, podemos concluir que não existe um modelo melhor ou pior, mas benefícios que mais se encaixam aos objetivos e necessidades do empreendedor. O segredo para ter sucesso é analisar o perfil do seu negócio e os resultados pretendidos com as vendas on-line.

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Stefenson dos Santos Pinto
Stefenson dos Santos Pinto
Advogado Sócio AdministradorPós- graduando em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica PUC-SP; pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale; Especialista em Direito Civil, especialmente, nas questões do Direito da Internet, Direito do Consumidor e Direito de Imagem;Foi Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP/Santo Amaro de 2013/2015;Possui Certificados dos seguintes Cursos de Extensão: Curso de Direito Digital; Curso de Direito Imobiliário; Contratos Imobiliários; Prática em Inventário e Partilha; Reformas Processuais incidentes no Recurso; Advocacia Contra Bancos; Consumo Sustentável Direito do Consumidor e Direito Ambiental; Práticas no Direito Ambiental; Mediação e Arbitragem TASP.Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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