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1 de janeiro de 2018A legislação brasileira traz diversos benefícios que buscam auxiliar os trabalhadores que estão passando por dificuldades. Uma das formas de garantir essa ajuda é por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mas você sabe o que é esse fundo, como ele funciona e qual é a sua importância para os trabalhadores?
Neste post, vamos esclarecer essas questões explicando o que é o FAT e quais são os seus benefícios.
O que é o fundo de amparo ao trabalhador?
O FAT é um fundo especial contábil-financeiro instituído pela Lei n.º 7.998 de 1990. Vinculado ao Ministério do Trabalho (MTE), ele se destina ao custeio de programas do governo que beneficiam os trabalhadores.
Programas custeados pelo FAT
O fundo é destinado ao custeio de diversos programas do governo, sendo os principais:
- o Programa do Seguro-Desemprego, que inclui o pagamento do benefício, serviços de qualificação, requalificação e orientação profissional e a intermediação na busca por emprego;
- o Abono Salarial, com o pagamento anual de um salário mínimo a todos os trabalhadores que cumprirem os requisitos;
- os Programas de Desenvolvimento Econômico, financiados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), oferecendo crédito e capacitação, em geral, para micro e pequenos empresários, cooperativas e para o setor informal da economia.
Administração do FAT
O fundo é administrado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), que é um órgão colegiado composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
A principal função do órgão é elaborar as diretrizes para os programas e para a utilização dos recursos do FAT, além de acompanhar e avaliar o seu impacto social, fiscalizar e aperfeiçoar os programas.
Quem são os beneficiários do programa?
São beneficiados pelo FAT os trabalhadores registrados, o profissional autônomo, o pequeno e o microempresário, as cooperativas e quem se encontrar no setor informal da economia.
Quem financia o FAT?
O fundo tem como fonte principal de recursos as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Os recolhimentos do PIS/PASEP são feitos da seguinte forma:
- 0,65% sobre o faturamento bruto das empresas;
- 1% sobre as folhas salariais das entidades que não têm fins lucrativos;
- 1,65% sobre a importação de bens e serviços.
Como ter acesso aos programas do FAT?
Seguro-desemprego
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa (ou por rescisão indireta), após período de trabalho que varia de 6 a 12 meses, dependendo do número de vezes que já solicitou o benefício. Também não poderá ter outra fonte de renda.
O seguro-desemprego também abrange as ações de intermediação de mão-de-obra e de qualificação social e profissional, que são realizadas por meio do Sistema Nacional de Empregos (SINE) ou outras entidades conveniadas com o MTE, nas quais o trabalhador poderá solicitar informações para inclusão nesses programas.
Abono Salarial
Para recebimento do PIS/PASEP, o trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, exercer atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base com remuneração média inferior a dois salários mínimos.
Programas de Desenvolvimento Econômico
O acesso aos programas de desenvolvimento econômico depende das normas específicas do BNDES para cada programa oferecido. Para conhecer melhor os programas, e outras informações, basta acessar o site do órgão.
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