Segurança do Trabalho: O que é insalubridade? - Andrade e Pinto Advogados

Segurança do Trabalho: O que é insalubridade?

Entenda como funciona a legislação para o horário de almoço
Entenda como funciona a legislação para o horário de almoço
25 de maio de 2017
Lei da terceirização: descubra o que muda na vida do trabalhador
Lei da terceirização: descubra o que muda na vida do trabalhador
25 de maio de 2017
Show all

Segurança do Trabalho: O que é insalubridade?

Segurança do Trabalho: O que é insalubridade?

Segurança do Trabalho: O que é insalubridade?

Tratando-se de questões laborais, a insalubridade tem a ver com as doenças causadas aos funcionários que ficam expostos a condições nocivas por conta de sua atividade.

Tais condições podem oferecer riscos em curto prazo — como no caso dos trabalhos em indústrias metalúrgicas e mecânicas — ou em longo prazo — como quando o trabalhador tem contato contínuo com radioatividade.

No post de hoje, saiba mais sobre o que é insalubridade, suas condições de trabalho e como a lei é utilizada nesses casos:

O que é uma atividade insalubre?

Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem (Norma Regulamentadora 15):

  • Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente; para Ruídos de Impacto; para Exposição ao Calor; para Radiações Ionizantes; Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho; e Limites de Tolerância para Poeiras Minerais);
  • No trabalho sob Condições Hiperbáricas, com Agentes Químicos e Agentes Biológicos;
  • Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, relacionadas a Radiações Não Ionizantes, Vibrações, Frio e Umidade.

Quais os benefícios concedidos a quem se expõe a condições insalubres?

Muitos não sabem, mas há leis que protegem os trabalhadores nessas condições. As leis brasileiras sobre o trabalho preveem o pagamento de adicional sobre o salário mínimo vigente caso seja constatado que o trabalhador desenvolve suas atividades em ambientes insalubres.

É importante salientar que cada tipo de risco informado na norma será avaliado com rigor através de medidas específicas constantes na Norma Regulamentadora 15.

O valor pago pela insalubridade pode variar de acordo com o grau estabelecido pela Lei, que pode ser o pagamento de 10% para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o máximo.

A classificação quanto a insalubridade fica caracterizada de acordo com o Ministério do Trabalho, que designa um perito, médico ou engenheiro que fará a análise das condições de ofício. Esses profissionais devem ser devidamente registrados em seus respectivos Conselhos.

É importante que toda empresa informe a seus empregados sobre o que é insalubridade e, principalmente, que esteja atenta quanto às condições de trabalho e benefícios deles. Caso algum trabalhador exerça atividades insalubres, sua empresa tem o dever de buscar amenizar os riscos dessa atividade com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, bem como fornecendo treinamentos periódicos.

Isso ajuda a preservar a saúde dos colaboradores e, por consequência, evita-se prejuízos devido a cobrança de multas e outras despesas de ordem judicial.

Quer continuar bem informado sobre leis trabalhistas? Então assine nossa newsletter e receba conteúdos sempre atualizados sobre o assunto diretamente em seu e-mail!

Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
Open chat
Precisa de um advogado? Entre em contato