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7 de dezembro de 2017Os cidadãos em geral e os servidores públicos costumam ter várias dúvidas a respeito dos direitos trabalhistas para concursados. Isso acontece porque as normas são diferentes em alguns pontos e similares em outros, o que gera certas confusões.
No post de hoje, você vai entender de uma vez por todas como funcionam os direitos trabalhistas para concursados:
Quais leis regulamentam os direitos trabalhistas para concursados?
Os concursados, conhecidos como servidores públicos ou agentes públicos, não têm suas carreiras regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Após a aprovação no concurso, eles assinam um contrato com o órgão público e passam a ter suas profissões regidas pelos estatutos da carreira, que são leis complementares municipais, estaduais ou federais, conforme o caso.
Porém, a Constituição da República, ao dispor sobre as condições de trabalho dos servidores, estabeleceu que alguns direitos sociais que são válidos para os celetistas se estendem aos estatutários.
Por ser assim, apesar das diferenças no que tange à regulamentação geral, alguns direitos são similares, como mencionamos anteriormente.
Quais direitos constitucionais se estendem aos concursados?
No art. 39, § 3º, da Constituição da República, existe a indicação de quais direitos trabalhistas devem ser resguardados a todos os funcionários públicos. São eles:
- garantia de salário nunca inferior ao mínimo;
- 13° salário;
- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- salário-família
- horas extras;
- férias anuais;
- descanso semanal;
- licença-maternidade e licença-paternidade;
- proibição de discriminação salarial;
- proteção da mulher no mercado de trabalho; e
- redução dos riscos de trabalho.
Como esses direitos estão inseridos no rol dos direitos sociais da Constituição, eles não podem sofrer alterações ou limitações, por serem considerados direitos fundamentais de todos os trabalhadores.
A violação a qualquer um deles pode levar a ações judiciais e ao pagamento de multas e indenizações.
E a questão da estabilidade?
Um direito que os concursados têm e que costuma gerar muitas dúvidas é o direito à estabilidade, que tem a finalidade de garantir a continuidade do serviço público e impedir a troca de cargos em razão de interesses políticos.
Isso significa que, como regra geral, os concursados não podem ser exonerados dos seus cargos públicos. Contudo, é preciso esclarecer o seguinte: a estabilidade não é imediata e não é absoluta.
Para alcançá-la, a Constituição estabelece que é necessária a aprovação em concurso público, a nomeação para um cargo de provimento efetivo e o exercício da atividade pelo prazo de três anos.
No âmbito federal, a Lei nº 8112/90, exige, ainda, uma avaliação de desempenho. Muitas leis municipais e estaduais replicaram essa exigência.
Como acontece a perda da estabilidade?
Mencionamos anteriormente que a aquisição da estabilidade não é absoluta. Isso porque, caso o servidor cometa falhas graves no exercício da atividade ou pratique atos ilícitos, se beneficiando da função pública, ele poderá perder o cargo.
Acontece que, diferente do que ocorre com os contratados celetistas, que recebem uma demissão por justa causa, a perda da estabilidade exige toda uma produção de provas.
Então, a estabilidade pode ser perdida por processo administrativo, sentença judicial transitada em julgado (aquela que não admite mais recursos) ou reprovação em avaliação de desempenho.
Como deu para perceber ao longo do texto, apesar de algumas particularidades, os direitos trabalhistas para concursados apresentam muitos pontos em comum com os dos trabalhadores celetistas.
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