Como fazer o cálculo do seguro desemprego? - Andrade e Pinto Advogados

Como fazer o cálculo do seguro desemprego?

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Como fazer o cálculo do seguro desemprego?

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Como fazer o cálculo do seguro desemprego?

O cálculo do seguro desemprego é de grande interesse para os trabalhadores, tendo em vista que ele definirá o valor recebido pelo empregado após a demissão. A preocupação é justificada: é com esse dinheiro que o trabalhador vai arcar com seus compromissos financeiros até conseguir se recolocar no mercado de trabalho.

Se você quer entender como funciona esse cálculo, continue a leitura deste post e esclareça suas dúvidas!

O que é o seguro desemprego?

Trata-se de um benefício pago com a finalidade de garantir a segurança financeira e o sustento do trabalhador por determinado tempo, em caso de demissão sem justa causa ou por rescisão indireta. Para ter direito ao benefício, o empregado deve ter trabalhado com carteira assinada. É preciso, ainda, ter cumprido o requisito de tempo mínimo de trabalho para ter direito ao recebimento, da seguinte forma:

  • 1ª solicitação: no mínimo 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da data da dispensa;
  • 2ª solicitação: no mínimo 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses antes da data da dispensa;
  • 3ª solicitação e seguintes: cada um dos 6 meses anteriores à data da dispensa.

Para ter direito ao benefício, o solicitante deve estar desempregado no momento do requerimento e não possuir renda própria de nenhuma natureza, exceto o recebimento de auxílio-acidente ou pensão por morte.

Como solicitar o seguro desemprego?

O benefício é solicitado no Sistema Nacional de Emprego (SINE), na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou nas agências da Caixa e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho (MTB). O trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:

  • documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • PIS/PASEP;
  • requerimento de seguro desemprego ou comunicação de dispensa;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC);
  • documento que comprove o saque do FGTS ou extrato dos depósitos.

Feito o requerimento e cumpridos os requisitos, o trabalhador poderá receber de 3 a 5 parcelas, conforme o período trabalhado antes da demissão e quantidade de vezes que já solicitou o benefício.

O valor também varia de acordo com as últimas remunerações, sendo pelo menos um salário mínimo (atualmente em R$ 937) e limitado ao total de R$ 1.643,72.

Como fazer o cálculo do seguro desemprego?

Sabendo que o valor do seguro varia, é importante entender como é feito esse cálculo. O valor considera a média salarial do trabalhador, com base nos últimos 3 salários recebidos antes da demissão, que devem incluir as comissões, gratificações e outros abonos pagos pelo empregador.

Para saber a média salarial, é preciso somar o valor bruto das 3 últimas remunerações e dividir por 3. Sabendo o valor dessa média, basta fazer o cálculo de acordo com a faixa salarial, da seguinte forma:

  • se o resultado for inferior a R$ 1.450,23, o valor da parcela corresponderá a 80% do salário médio;
  • se o resultado for entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29, o valor que exceder R$ R$ 1.450,23 deverá ser multiplicado por 0,5 (50%), e o resultado será somado ao valor de R$ 1.160,18;
  • se o resultado for superior a R$ 2.417,29, o valor da parcela será de R$ 1.643,72, que é o limite do benefício.

Explicaremos melhor os dois primeiros casos, acompanhe:

Média inferior a R$ 1.450,23

Se o resultado for R$ 1.300,00, por exemplo, o cálculo do valor da parcela será o seguinte: 1.300 x 0,8 (80%) = 1.040. Desse modo, o trabalhador receberá pagamentos no valor de R$ 1.040,00. Ressaltando que o valor recebido não poderá ser inferior ao salário mínimo.

Média entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29

Se o resultado for R$ 2.200,00, o cálculo deverá ser feito da seguinte forma:

  • 2.200 – 1.450,23 = 749,77.
  • 749,77 x 0,5 = 374,89;
  • 1.160,18 + 374,89 = 1.535, 07.

No exemplo apresentado, o trabalhador terá direito a parcelas no valor de R$ 1.535,07.

Finalmente, é importante destacar que, para os pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, o benefício tem o valor fixo de um salário mínimo.

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Vanessa De Andrade Pinto
Vanessa De Andrade Pinto
Advogada Sócia DiretoraPós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale;Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços;Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.
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