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21 de março de 2018O direito de greve é garantido aos trabalhadores, porém são várias as regras que devem ser seguidas para que a greve seja considerada válida perante a Justiça do Trabalho. Caso algo seja descumprido, a paralisação pode ser frustrada e os trabalhadores punidos.
Neste post, falaremos sobre o que é a greve, as garantias que os empregados têm ao exercer esse direito e quais são as limitações. Confira!
O que é greve
A greve é uma suspensão coletiva dos trabalhos em uma determinada empresa ou área de atuação, e acontece por insatisfação dos empregados em relação aos seus direitos e garantias trabalhistas. Ela serve como um mecanismo de pressão e coerção dos empregados sobre o empregador, com o fim de reivindicar melhores condições de trabalho, pagamentos de adicionais, etc.
Existe no Brasil uma lei que regula especificamente o direito de greve — Lei n.º 7.783 de 1989 — e, segundo ela, a greve deve ser uma suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços a um empregador.
Portanto, o primeiro ponto que merece destaque diz respeito à exigência de ser coletiva. Se for feita por apenas um trabalhador não é considerada greve, e pode acarretar até mesmo uma rescisão por justa causa.
O direito de greve também está elencado na Constituição Federal, em seu artigo 9º. Assim, legalmente, essa atitude tem respaldo, porém existem requisitos e garantias específicas, os quais devem ser respeitados.
Garantias do direito de greve
Primeiro ponto e mais importante é: quem decide sobre exercer ou não o direito de greve são os próprios trabalhadores. Essa atitude não pode ser decretada sem a concordância e votação deles.
Também é garantido aos grevistas meios pacíficos de persuadir ou aliciar outros empregados a aderirem à greve, ou seja, poderá haver divulgação dos motivos e a tentativa de trazer mais trabalhadores para o movimento.
Pode-se também arrecadar fundos para a greve, com o objetivo de divulgá-la ainda mais e organizá-la melhor, visando pressionar o empregador a fazer uma negociação.
Quanto ao contrato de trabalho dos grevistas, este ficará suspenso durante o movimento. Ou seja, ele não pode ser rescindido, mas não haverá o pagamento de salários, e as relações obrigacionais seguirão o que está disposto em acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da justiça.
Também não poderão ser contratados trabalhadores substitutos para aqueles que estão em greve. Porém, caso existam serviços essenciais na empresa para que maquinário e outros bens não deteriorem, deve-se fazer um acordo para alguns trabalhadores continuarem operando.
Caso não se chegue a um acordo nesse ponto, o empregador poderá contratar serviços de outras pessoas para essas atividades necessárias, que estão descritas no artigo 10 da Lei de Greve.
Requisitos e limitações da greve
Para a greve ser considerada regular, ela deve seguir os requisitos da lei. Caso ela não obedeça essas regras, a Justiça do Trabalho pode considerá-la ilícita, terminando o procedimento e punindo os trabalhadores que insistirem na paralisação, tanto na esfera trabalhista, como cível e penal, dependendo das consequências.
Como já falamos, o sindicato não poderá decretar uma greve sem a concordância dos trabalhadores, o que deve ser feito por meio de uma assembleia geral, que também mostrará quais são as reivindicações. Além disso, somente os trabalhadores subordinados podem aderir a uma greve, sendo que os autônomos não têm esse direito, tendo em vista que não se submetem às regras da contratação.
A greve também deve ser pacífica, sendo proibidas manifestações violentas, além de não poderem trazer qualquer dano à propriedade da empresa ou pública.
Ainda, nas atividades essenciais a greve deve ser comunicada ao empregador e à comunidade com no mínimo 72 horas de antecedência, para que possam tomar as medidas necessárias para a continuação do serviço.
Assim, o direito de greve é uma garantia aos trabalhadores que deve ser exercido quando se sentirem coletivamente prejudicados, porém devem ser respeitadas as regras e limites da lei, para não frustrar a paralisação.
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