Falta no trabalho: Entenda as regras!
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Para saber como proceder em situações de acidente de trabalho, fizemos um pequeno guia com perguntas e respostas sobre o tema. Confira!
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é todo tipo de dano, lesão ou perturbação funcional que aconteça durante ou em razão do trabalho prestado, que tenha como consequência a perda temporária ou permanente das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.
Quais são os possíveis acidentes de trabalho?
O acidente de trabalho típico é aquele que ocorre durante a execução das atividades e lesiona o trabalhador — cortes profundos, perda de dedos ou membros, quedas violentas, entre outros.
Além disso, também são considerados acidentes de trabalho as doenças ocupacionais, ou seja, aquelas que decorrem das atividades executadas, tais como problemas de coluna, doenças do grupo LER/DORT, fibromialgia, problemas respiratórios, cânceres que tenham como causa direta o trabalho etc.
Transtornos psicológicos como depressão, síndrome de Burnout, ansiedade, entre outros também podem ser considerados doenças ocupacionais se forem causados pelo trabalho ou pelo ambiente de trabalho.
Além disso, acidentes que ocorrem no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa ou em viagens pela empresa também serão considerados acidentes de trabalho.
Como proceder após um acidente de trabalho?
O acidente de trabalho deverá ser informado ao INSS com o preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho, o CAT. Usualmente esse documento é preenchido em 6 vias — destinadas ao INSS, à empresa, ao segurado ou dependente, ao sindicato, ao Sistema Único de Saúde e à Delegacia Regional do Trabalho.
O CAT pode ser emitido pela empresa, pelo sindicato de classe ou mesmo pelo próprio trabalhador, sendo um direito seu.
Acidentes que causem um afastamento de até 15 dias terão os custos e o salário do período garantidos e pagos pelo empregador. Afastamentos maiores são feitos por meio do INSS sob o motivo B-91, Acidente de Trabalho. O INSS deve ser informado até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente, ou imediatamente, em casos de morte do trabalhador.
Quais são os direitos que o trabalhador tem em função do acidente de trabalho?
Primeiramente, o afastamento por acidente de trabalho garante ao trabalhador 100% do seu salário, complementando o teto do INSS pela empresa se for necessário.
A princípio o empregador não tem a obrigação de arcar com os custos oriundos do tratamento. No entanto, esse é um direito que pode ser pleiteado na justiça.
Após o retorno ao trabalho, por força de lei, o trabalhador tem garantia de estabilidade provisória do emprego por um ano a contar da data do retorno.
O acidente de trabalho pode gerar direito à indenização por dano moral e material?
O acidente de trabalho gera o dever de indenizar por parte do empregador. Para isso, é preciso entrar com uma ação judicial. Para saber mais a respeito, o ideal é procurar um advogado especialista na área de direito do trabalho.
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