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10 de abril de 2018Os trabalhadores têm diversos direitos garantidos pela lei. No entanto, é comum que existam diversas dúvidas sobre ações trabalhistas, que são o meio utilizado para reclamá-los em caso de descumprimento pelo empregador.
Diversas regras e procedimentos devem ser conhecidos pelos trabalhadores na hora de ingressar com uma reclamatória trabalhista. Pensando nisso, preparamos este post esclarecendo 5 dúvidas comuns sobre as ações trabalhistas. Confira!
1. Quando devo entrar com uma ação trabalhista?
A ação trabalhista serve para que sejam reclamados os direitos que não foram observados durante o vínculo empregatício. Por isso, quando o empregador se recusa a cumprir a legislação e deixa de garantir todos os direitos e quitar os valores devidos, o trabalhador pode entrar com a ação judicial.
Contudo, algumas situações e questões específicas podem influenciar nessa questão. O ideal é consultar um advogado para que ele analise o seu caso, verifique os seus direitos e indique o melhor caminho e o momento certo para entrar com a ação.
2. Qual é o prazo para entrar com a ação?
O trabalhador tem o prazo de 2 anos após a rescisão do contrato para reclamar as verbas trabalhistas devidas. Além disso, ele só poderá receber as verbas referentes aos últimos 5 anos, contados da data de entrada da ação. Contudo, esses prazos se referem somente ao direito de reclamar eventuais verbas devidas.
A ação judicial para requerer o vínculo empregatício e a assinatura na CTPS, importante para garantir alguns benefícios previdenciários, não prescreve por ser um pedido declaratório, com a finalidade de reconhecer a relação de emprego, conforme art. 11, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
3. É necessário contratar um advogado?
Essa é uma das principais dúvidas sobre ações trabalhistas. O art. 791 da CLT permite o ingresso de ações trabalhistas sem o acompanhamento de um advogado. Porém, essa não é uma prática recomendada.
São diversos direitos e aspectos processuais que devem ser observados para garantir que todos os pedidos serão feitos corretamente, requerendo todas as verbas e os direitos previstos. Além disso, caso tenha recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o acompanhamento por advogado será obrigatório.
Entretanto, as alegações feitas pelo advogado no recurso devem se limitar às questões já tratadas no processo. Por isso, um erro na petição inicial ou em outra fase do processo anterior ao recurso ao TST pode impedir que o advogado consiga a solução adequada por ter sido contratado somente nessa etapa processual.
Finalmente, a falta de conhecimento sobre a legislação e os procedimentos do processo pode trazer prejuízos irreparáveis para o trabalhador, principalmente considerando que a outra parte provavelmente estará acompanhada de um advogado, deixando o reclamante em visível desvantagem.
4. Quais são os passos para entrar com a ação?
O primeiro passo é encontrar um advogado de confiança para auxiliar em todas as etapas do processo. Separe todos os documentos referentes à relação de emprego e que comprovem os fatos alegados e leve-os ao escritório de advocacia.
Dessa forma, o profissional conseguirá identificar os seus direitos, solicitar outros documentos, se necessário, e preparar a reclamatória trabalhista. Também é importante procurar testemunhas que possam auxiliar na hora de comprovar o descumprimento das obrigações pelo empregador.
5. O que deve constar na petição inicial?
A petição inicial é o que dá início ao processo. O documento deve narrar todos os fatos que ocorreram e que violaram os direitos do trabalhador, além de indicar os pedidos e o valor da cada um.
Ela também deve ser acompanhada de todos os documentos que o empregado tenha para comprovar os seus direitos e de todos os requerimentos necessários, como a utilização de prova pericial e testemunhal, solicitação de juntada de documentos pela reclamada e outros.
A partir do que foi narrado na petição inicial é que a reclamada apresentará a sua contestação e o juiz terá a base dos pedidos e requerimentos das partes. Assim, a petição deve ser feita com bastante cautela e, por isso, a contratação de um advogado é fundamental.
Pronto! Agora que você já esclareceu algumas dúvidas sobre ações trabalhistas, aproveite para saber mais sobre os documentos necessários para entrar com o processo!