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18 de dezembro de 2017Embora seja pouco conhecida, a responsabilidade solidária é um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador. Essa regra foi estabelecida com o objetivo de evitar fraudes e facilitar a cobrança de direitos.
Por isso, é muito importante que você leia as informações a seguir e entenda os diferentes tipos de responsabilidade. Confira!
O que é responsabilidade?
Responsabilidade é o vínculo entre a obrigação e o sujeito ao qual ela é atribuída. Se “A” compra um produto de “B”, então “A” é o responsável pela obrigação de pagar “B”.
Tal relação pode ter origem contratual ou extracontratual. O primeiro caso ocorre quando uma pessoa voluntariamente assume a responsabilidade por algo antes ou depois de sua ocorrência. Já o segundo independe da vontade dos envolvidos, uma vez que a própria lei fixa quem será o responsável pela obrigação.
Contudo, vale ressaltar que nem sempre quem gerou a obrigação é também o responsável pelo seu cumprimento. Por exemplo:
- os pais são obrigados a indenizar os danos causados por seus filhos menores;
- o fiador é o responsável pelo aluguel na falta do inquilino, entre outros.
Pois bem, a responsabilidade solidária no Direito do Trabalho decorre diretamente da lei e conduz a uma situação em que o responsável pode não ter dado origem à obrigação.
O que é responsabilidade solidária?
A responsabilidade solidária funciona da seguinte forma:
- duas ou mais pessoas são responsáveis por determinada obrigação;
- o credor dessa obrigação pode cobrar integralmente a dívida de qualquer um dos responsáveis.
Por exemplo, se “A” e “B” são devedores solidários, então o credor “C” pode tanto cobrar o valor todo de “A” como de “B”. Nesse sentido, a divisão da obrigação entre os responsáveis não é problema do credor.
Qual é a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária?
A mencionada relação é diferente da chamada responsabilidade subsidiária, em que ocorre o seguinte:
- uma pessoa é responsável pela obrigação de outra apenas se a primeira não a cumprir;
- o credor deve primeiramente cobrar a dívida inteira do responsável e, apenas se não tiver sucesso, poderá exigir do segundo responsável.
Por exemplo, se “A” é o devedor e “B” o responsável subsidiário, então o credor “C” tem que primeiramente cobrar “A”. Só após o insucesso perante “A” é que “B” será chamado a responder pelo débito.
Como as responsabilidades solidárias e subsidiárias surgem no direito do trabalho?
A lei trabalhista utiliza das responsabilidades solidária e subsidiária para facilitar a cobrança de direitos trabalhistas ou evitar fraudes. Veja alguns exemplos significativos:
1. Grupo econômico
Os grupos econômicos, ou seja, várias empresas sob o mesmo comando, são responsáveis solidariamente pelas obrigações trabalhistas.
É o caso, por exemplo, de várias redes de supermercado que atuem coordenadas por uma mesma controladora, como os grupos Pão de Açúcar, Walmart e Cencosud.
Nesse sentido, é importante destacar que não basta a existência de sócios em comum, mas as pessoas jurídicas devem perseguir os mesmos objetivos e interesses, partilhando suas atividades.
Por sua vez, também estão excluídas as franquias, em que pequenos empresários adquirem os direitos sobre o modelo de negócio de uma empresa maior.
2. Beneficiárias de um mesmo serviço
Outra hipótese ocorre quando uma empresa está sob a direção, controle ou administração de outra. Nesse caso, embora não pertençam formalmente a um grupo econômico, a prestação do serviço beneficia ambas.
Assim, a lei optou por torná-las solidariamente responsáveis pelos direitos trabalhistas.
3. Subempreitada
A subempreitada ocorre quando uma empreiteira transfere no todo ou em parte a realização de uma obra para outra empresa.
Em tais casos a empreiteira que transferiu o serviço se torna uma responsável subsidiária. Se a contratada deixar de pagar seus direitos trabalhistas, o empregado poderá cobrar os valores diretamente da contratante.
4. Terceirização
Com a nova lei da terceirização, a empresa que contrata os serviços de uma terceirizada fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Logo, será chamada a fazer frente às obrigações caso a prestadora de serviço fique inadimplente.
Agora você já conhece o que é responsabilidade solidária e quais são os principais exemplos de aplicação na legislação trabalhista. Para receber outros textos sobre os direitos do trabalhador, assine nossa newsletter e tenha acesso aos artigos do blog em primeira mão!