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27 de julho de 2017As regras para o recebimento de salário estão previstas na CLT e demais regulamentações trabalhistas. O empregador deve seguir essas normas para que não aconteça nenhum problema, enquanto o empregado deve estar ciente dos seus direitos para poder cobrar o que lhe é devido legalmente.
Preparamos esse texto para esclarecer algumas dúvidas sobre o recebimento de salário. Confira!
1. Qual o prazo para pagamento do salário?
O salário, exceto nos casos de comissões, percentagens e gratificações, deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, lembrando que sábado constitui dia útil para pagamento de verbas trabalhistas. Mudanças neste prazo podem ser feitas apenas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, e se forem mais favoráveis ao trabalhador.
O pagamento deve ser realizado em dia útil e no local de trabalho, durante o horário de serviço ou logo após o seu encerramento, exceto quando feito por depósito bancário.
2. Quais formas de pagamento podem ser utilizadas?
Por regra, o pagamento de salário deve ser feito em espécie, ou seja, em dinheiro, na moeda corrente nacional. Contudo, com a edição da portaria n. 3.281/1984 do MTE, passou a ser aceito o recebimento de salário por cheque e por depósito bancário, desde que seguidas algumas disposições legais e aceito pelo trabalhador.
Caso o trabalhador seja analfabeto, o pagamento só pode ser feito em dinheiro.
Pagamento por cheque
O pagamento pode ser feito por cheque que tenha sido emitido diretamente pelo empregador em favor do empregado — não pode ser cheque de terceiros.
Para isso, o empregador deverá realizar o pagamento em horário que permita o desconto imediato do cheque, fornecer o transporte para o estabelecimento bancário, caso o acesso exija, além de observar todas as condições para que não ocorra nenhum atraso no recebimento dos salários.
Depósito bancário em conta salário
O recebimento de salário poderá ser via depósito bancário através de uma conta salário, com a anuência do trabalhador. Neste caso, a abertura da conta se dá por iniciativa do empregador com a finalidade específica de efetuar o pagamento dos salários de seus empregados.
Este tipo de conta tem restrição e pode receber apenas depósitos relacionados à remuneração, podendo o empregado solicitar ao banco que transfira os valores dessa conta salário para outra conta de sua preferência.
3. Como funciona o desconto do INSS?
O desconto do INSS existente nas folhas de pagamento refere-se à contribuição previdenciária, necessária para garantir benefícios ao trabalhador como auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria etc.
O cálculo é feito sobre o valor do salário bruto, descontando de 8% até 11% para o caso de empregados, dependendo do valor recebido:
- para rendimentos brutos de até R$ 1.659,38, o desconto é de 8%;
- nos rendimentos entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66 tem desconto de 9%;
- nos rendimentos entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31 o desconto é de 11%.
Ressalte-se que R$ 5.531,31 é o valor máximo para desconto previdenciário atualmente. Assim, salários superiores a essa quantia terão seus descontos limitados a 11% deste montante.
4. Como é pago o salário-família?
O salário-família é um auxílio fornecido pela Previdência Social, pago aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos, ou de qualquer idade, caso sejam inválidos. O benefício deve ser requerido diretamente ao empregador.
Todo ano o valor do benefício e as faixas de salário que admitem este pagamento são atualizados pelo Governo Federal. Assim, caso o trabalhador se enquadre nas faixas previstas, receberá o valor da cota para cada filho que tiver.
Apesar de ser um benefício da Previdência Social, o pagamento é realizado pelo empregador, que depois será reembolsado.
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