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11 de dezembro de 2017Ao conseguir um novo emprego e assinar o contrato de trabalho, o empregado iniciará a prestação de serviços para o empregador e, dentro dos prazos legais, terá o direito ao recebimento do salário, que deverá incluir todas as verbas previstas pela legislação.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula esse pagamento, estipulando os prazos e a forma como deve ser feito esse procedimento. Para explicar melhor esse assunto, preparamos este post explicando qual é o prazo para receber o salário e outras particularidades do assunto. Continue a leitura e saiba mais!
Prazo para receber o salário
De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário deve ser feito, no mínimo, mensalmente — exceto no caso das comissões, gratificações e percentagens. Isso quer dizer que, ao negociar o salário com o empregador, não pode haver o pagamento trimestral ou semestral, por exemplo.
Porém, se houver gratificações e comissões o prazo pode ser maior, não havendo definido legalmente um limite.
A norma ainda determina que, nos casos de pagamento mensal, esse deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Assim, o pagamento do trabalho do mês de janeiro, por exemplo, será feito até o 5º dia útil de fevereiro.
Nos casos de salário semanal ou quinzenal, o prazo para pagamento foi regulamentado pela Secretaria de Relações do Trabalho, na Instrução Normativa n.º 1/1989, que prevê a aplicação do mesmo prazo que nos pagamentos mensais.
Vale ressaltar que, para fins trabalhistas, o sábado é contado como dia útil, ou seja, somente não são contados os domingos e feriados — inclusive os municipais.
Forma de pagamento
A CLT regula as formas permitidas para o pagamento de salário. Segundo o artigo 463, o pagamento de salário deve ser feito em espécie, em moeda corrente do país, sob pena de ser considerado não realizado.
Contudo, atualmente foram regulamentadas outras formas de pagamento, como depósito bancário e cheques. Para isso, a Instrução Normativa n.º 1 também regulou algumas normas referentes ao pagamento:
- se o pagamento for feito por depósito bancário, os valores deverão estar à disposição do empregado até o 5º dia útil;
- se feito em cheque, o pagamento deve ser feito em horário que permita o seu desconto imediato;
- o empregador deverá fornecer o transporte até a agência bancária para desconto do cheque, quando necessário.
De acordo com a CLT, art. 464, é necessário que seja feito um recibo — contracheque ou holerite —, discriminando todas verbas que foram pagas ao empregado, e o documento deverá ser assinado pelo trabalhador. Se analfabeto, é possível utilizar a impressão digital.
Finalmente, nos casos de pagamento via depósito bancário, o comprovante servirá como recibo — mas não será dispensada a entrega do contracheque —, e o depósito deverá ser feito em conta-salário de titularidade do empregado, aberta com essa finalidade em estabelecimento próximo ao trabalho.
Informações do contracheque
Na hora de receber o salário é importante observar as verbas discriminadas no contracheque. O documento deve conter a data do pagamento e o local, a descrição do que está sendo pago, o nome e o CNPJ do empregador e a assinatura de quem está recebendo.
Vale destacar que todas as verbas pagas devem ser discriminadas, ou seja, devem ser indicadas com total clareza todas as parcelas separadamente, como valor do salário, pagamento de hora-extra, adicional noturno, gratificações, comissões, natureza dos descontos e tributos etc.
É importante também que o empregado fique com uma cópia da folha de pagamento ou recibo, uma vez que poderá ser utilizado para reclamar algum direito não pago pelo empregador posteriormente.
Caso tenha alguma dúvida quanto ao pagamento, é fundamental que o trabalhador busque auxílio de um advogado especialista na área ou do sindicato da categoria para esclarecê-la.
Conseguiu entender melhor qual é o prazo para receber o salário e como isso deve ser feito? Restou alguma dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário!