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31 de julho de 2017Infelizmente é muito comum que trabalhadores enfrentem problemas no emprego ou durante o processo de demissão. Verbas pagas a menor, assédio moral ou sexual, horas extras não recebidas, ausência de anotação na CTPS e congelamento da carreira são alguns dos inúmeros exemplos de razões para abrir uma ação trabalhista.
É muito comum, entretanto, a dúvida sobre os documentos necessários para entrar com um processo. Pensando nisso, elaboramos um pequeno guia dos documentos necessários para abrir uma ação trabalhista. Confira!
Documentos pessoais: CPF, RG, CTPS e comprovante de endereço
Essenciais para se abrir uma ação trabalhista, os documentos pessoais fazem parte da qualificação da pessoa autora do processo.
A parte que vai abrir a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador — e o comprovante de endereço.
Procuração ao advogado
É possível, na justiça do trabalho, entrar com uma ação sem a necessidade de acompanhamento de um advogado. No entanto, na prática isso quase nunca acontece, pois a área trabalhista é um complexo de leis, jurisprudência e doutrina, fazendo-se imprescindível a contratação de especialistas para o sucesso da ação.
Portanto, o acompanhamento de um advogado ou de um escritório experiente é essencial. Para isso, o advogado precisa ter poderes para atuar nos autos, o que é garantido por meio de uma procuração simples específica — ao procurar um advogado, ele mesmo vai fornecê-la.
Declaração de hipossuficiência
Embora não seja essencial, a maioria das pessoas que precisa abrir um ação trabalhista está em situação de desemprego ou os custos do processo são altos demais e afetariam diretamente seu sustento ou o da sua família.
Nesses casos, é declarada a hipossuficiência financeira do empregado, tanto na própria petição inicial — a peça de entrada da ação — quanto em documento anexo, assinado pela pessoa autora, objetivando isentar a parte do pagamento de custas processuais.
Termo de rescisão ou o contrato de trabalho
Com exceção das ações que pedem reconhecimento de vínculo de emprego, deve-se apresentar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou o próprio contrato de trabalho, se esse for escrito.
Mesmo em casos de contratos verbais, a CTPS deverá estar corretamente assinada, o que já serve de comprovação do vínculo.
Documentos probatórios
Deve-se comprovar na justiça o que está sendo pedido. Isso pode ser feito de diversas maneiras, sendo a mais comum a juntada de documentos probatórios.
E-mails que comprovem o assédio, folha de ponto que mostre as horas extras laboradas, contracheques e extratos bancários que demonstrem o salário a menos e normas internas da empresa que estão sendo descumpridas: todos esses são exemplos de possíveis documentos probatórios.
Um advogado experiente pode ajudar na seleção dos documentos necessários para abrir uma ação trabalhista com forte poder probatório para direcionar desde o início a análise judicial.
Nomes de testemunhas
Na justiça do trabalho, a situação real é mais importante que a documental. Por isso, as testemunhas são essenciais como meio de prova.
Nada impede que as testemunhas já sejam apresentadas na peça inicial ao abrir uma ação trabalhista, mas existem momentos oportunos no processo para a apresentação do rol de testemunhas. Essa decisão pode ser estratégica e será melhor tomada por um profissional competente.
No entanto, para se abrir uma ação trabalhista é preciso já ter em mente quem serão as testemunhas a serem ouvidas. Por isso é preciso ter o nome, o endereço e o telefone delas, para que elas possam ser intimadas devidamente.
Perícias técnicas
Alguns processos podem requerer perícia técnica para apuração de cálculos, doenças, insalubridade, etc. Nesses casos, a perícia deverá ser solicitada pela parte e, ao ser deferida pelo juiz e indicada a um perito, também poderá indicar um assistente técnico.
A partir deste guia já é possível reunir os documentos para abrir uma ação trabalhista. Ficou com dúvida em algum documento? Deixe um comentário!